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IR Pessoa Física e Jurídica

A Titanium - TAESC está pronta para assessorá-lo (a) em qualquer situação. 
 
Pessoa Física (PF): o imposto de renda deve ser realizado anualmente por aqueles que estejam sujeitos às obrigatoriedades impostas pela Receita Federal. Essas obrigatoriedades envolvem os seguintes tópicos:
  • Aposentadoria;
  • Bens;
  • Salários;
  • Pensões;
  • Lucro auferido com a prestação de serviços;
  • Lucros auferidos com aluguel;
  • Outros rendimentos;

 

Pessoa Jurídica (PJ): A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deve obrigatoriamente ser apresentada por todas as empresas. Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional que devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Os empresários devem atentar, pois a DIPJ ou a DASN não os desobrigam a declarar IRPF.

 

Perguntas e respostas - clientes pessoas físicas - IRPF:
 
O que ocorre se com a pessoa física com a perda dos prazos?
 
TAESC – A entrega da declaração fora do prazo resulta em multa que pode chegar ao limite de 20% do imposto devido.
 
Caso declare dados inconsistentes, errados ou omita alguma informação, o que acontece?
 
TAESC – Nos dias atuais, as informações entregues ao fisco devem ser precisas, pois pequenos erros poderão levar a pessoa a malha fina. Isso ocorre pelo cruzamento de informações. Multas, juros e mora também podem ocorrer.
 
Estou obrigado a declarar, mas não vou declarar. Posso ser punido?
 
TAESC – Sim. Além da penalidade de multas, juros e mora, o contribuinte que estiver obrigado a declarar e não o fizer poderá ter o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso. Tal suspensão poderá trazer restrições a diversos serviços, além dos serviços bancários.
 

Não se arrisque! Fique em dia! Titanium - TAESC tranquilidade para você e sua empresa!