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Carnê Leão

O carnê leão só é devido quando a pessoa física aufere lucros de outra pessoa física, e ou quando o contribuinte obtiver outra fonte de renda onde nessa não sofra o recolhimento do imposto direto da fonte. Para ambas as situações existem um limite de isenção e o recolhimento é devido quando esse valor é superado. 
 
Em qualquer tempo a Titanium - TAESC irá auxiliá-lo (a), todavia alertamos: quando passível de recolhimento, o tributo deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. 
 
A assessoria para cálculo do carnê-leão só ocorrerá nos meses em que o tributo for devido. Evite o pagamento de multas, moras e correções e saiba como deduzir (diminuir) o imposto devido contratando a assessoria da Titanium - TAESC. Em alguns casos, parte do valor pago pelo o serviço de assessoria contábil, para fins de carnê leão, poderão ser deduzidos. 
 
Vejamos alguns exemplos práticos de quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório: 
  • Recebedor de pensão alimentícia judicial ou homologada em cartório;
  • Recebedor de rendimentos de aluguel;
  • Recebedor de renda recebida do exterior;
  • Profissionais autônomos.
Como contratar? Entre em contato com a Titanium - TAESC, tire suas dúvidas e agende seu atendimento. Você deverá fornecer apenas a documentação e pagar pela assessoria mensalmente ou nos meses necessários, de acordo com sua obrigatoriedade, que o resto nós resolveremos.