IR Pessoa Física e Jurídica
A Titanium - TAESC está pronta para assessorá-lo (a) em qualquer situação.
Pessoa Física (PF): o imposto de renda deve ser realizado anualmente por aqueles que estejam sujeitos às obrigatoriedades impostas pela Receita Federal. Essas obrigatoriedades envolvem os seguintes tópicos:
-
Aposentadoria;
-
Bens;
-
Salários;
-
Pensões;
-
Lucro auferido com a prestação de serviços;
-
Lucros auferidos com aluguel;
-
Outros rendimentos;
Pessoa Jurídica (PJ): A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deve obrigatoriamente ser apresentada por todas as empresas. Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional que devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Os empresários devem atentar, pois a DIPJ ou a DASN não os desobrigam a declarar IRPF.
Perguntas e respostas - clientes pessoas físicas - IRPF:
O que ocorre se com a pessoa física com a perda dos prazos?
TAESC – A entrega da declaração fora do prazo resulta em multa que pode chegar ao limite de 20% do imposto devido.
Caso declare dados inconsistentes, errados ou omita alguma informação, o que acontece?
TAESC – Nos dias atuais, as informações entregues ao fisco devem ser precisas, pois pequenos erros poderão levar a pessoa a malha fina. Isso ocorre pelo cruzamento de informações. Multas, juros e mora também podem ocorrer.
Estou obrigado a declarar, mas não vou declarar. Posso ser punido?
TAESC – Sim. Além da penalidade de multas, juros e mora, o contribuinte que estiver obrigado a declarar e não o fizer poderá ter o seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) suspenso. Tal suspensão poderá trazer restrições a diversos serviços, além dos serviços bancários.
Não se arrisque! Fique em dia! Titanium - TAESC tranquilidade para você e sua empresa!